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Por Redação

Pode dirigir de chinelo? O que diz a lei

Dirigir de chinelo pode colocar a segurança ao volante em risco. Veja quais são os calçados proibidos pelo Código de Trânsito.

Pode dirigir de chinelo? O que diz a lei
Imagine a situação: dia de folga, horário de almoço, aquela vontade de ir a algum lugar diferente. Você calça o chinelo, entra no carro e pensa: “Será que posso dirigir de chinelo?” A resposta é não! E mais: essa dúvida exige atenção redobrada por parte do motorista, porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer regras sobre o tipo de calçado permitido para dirigir.
A legislação não se limita apenas aos chinelos. Continue lendo e descubra quais são os calçados proibidos para dirigir, o que diz o artigo 252 do CTB, qual é a multa para quem for flagrado dirigindo de chinelo.

Calçados proibidos para se usar ao volante

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é categórico: é proibido dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Essa regra está prevista no artigo 252, inciso IV, e visa proteger tanto o condutor, quanto outras pessoas, contra os riscos de acidentes provocados por calçados inadequados.
Os chinelos, sandálias sem alça, tamancos, rasteirinhas, modelos anabela e qualquer calçado frouxo são proibidos porque não se firmam nos pés, podendo escorregar, soltar ou enroscar nos pedais. Isso aumenta o risco de perda de controle do veículo, retarda as reações ao frear e pode provocar acidentes evitáveis.
Além dos citados acima, a lei proíbe o uso de sapatos de salto alto ou com bicos finos e calçados que restrinjam o movimento natural dos pés. Mesmo que sejam elegantes, esses modelos reduzem a sensibilidade, tornando a condução perigosa.
O objetivo da lei não é punir, mas prevenir. A infração por dirigir usando calçado inadequado é considerada média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH. Portanto, se o desejo é conforto e segurança, prefira calçados firmes nos pés, como tênis ou sapatos fechados. 
E se ainda restar dúvida, saiba que dirigir descalço é permitido e não gera multa, já que o código de trânsito não proíbe essa prática. Além disso, é mais seguro do que conduzir de chinelo e afins. Escolher o calçado certo é responsabilidade e prudência ao dirigir.

Dicas práticas para dirigir com segurança

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Em 2024, mais de 2 mil motoristas foram flagrados, por dia, dirigindo de chinelo ou usando calçado inadequado, de acordo com publicação feita pelo Portal do Trânsito. Conforme estatísticas do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em maio aconteceram mais de 67 mil infrações por esse motivo.
Para não cometer erros no trânsito, siga estas orientações:
  • Prefira sapatos fechados ou tênis confortáveis, que fiquem firmes nos pés e ofereçam total controle dos pedais.
  • Evite dirigir de salto alto, plataformas ou calçados de bico fino, pois eles comprometem a utilização dos pedais e aumentam os riscos de acidentes.
  • Não dirija usando chinelos, rasteirinhas ou calçados frouxos, já que podem escorregar ou enroscar, causando perda de controle do veículo.
  • Se optar por sandálias, escolha modelos que prendam no pé.
  • Tenha um calçado adequado dentro do carro, próprio para usar ao volante.
  • Na falta de um calçado apropriado, é melhor dirigir descalço.
  • Mantenha os pedais limpos e nunca use produtos oleosos nos tapetes.
  • Limpe o tapete do motorista com frequência para remover areia, pois podem fazer os pés escorregarem durante a condução.
Essas medidas reforçam a segurança, reduzindo o risco de infrações e acidentes.

Outros comportamentos proibidos ao dirigir

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O Código de Trânsito Brasileiro vai além da proibição de dirigir de chinelo. A lei também veta uma série de atitudes consideradas perigosas e que comprometem a atenção e o controle do veículo. 
Entre as condutas mais comuns estão dirigir sem camisa, dirigir com roupas que limitem os movimentos, comer, beber ou se maquiar ao volante. Todas essas situações podem configurar infração, dependendo da gravidade e da interferência na condução do veículo.
O artigo 252 do CTB lista esses comportamentos como infrações médias. São atitudes que, embora pareçam banais, comprometem a utilização dos pedais, a estabilidade das mãos no volante e a capacidade de reação diante de imprevistos.
Além disso, a lei de trânsito considera infração dirigir com apenas uma das mãos ao volante, utilizar celular, transportar animais no colo ou soltos no carro, ou manter objetos soltos no painel, já que qualquer distração pode causar um acidente. O condutor também deve evitar roupas volumosas, fantasias ou acessórios que limitem a visão periférica ou o movimento dos braços e pernas.
Em resumo, é proibido dirigir usando qualquer item, seja calçado ou vestimenta, que prejudique o controle do veículo. No trânsito, optar pela vida exige foco total.

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